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Artigo 1
I - Área 01, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.953,875 e E= 707.520,248, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 38,668 metros, com azimute de 142º 16’36”; B-C, com uma extensão em linha reta de 5,729 metros, com azimute de 243º 24’52”; C-D, em curva com uma extensão de 11,997 metros, arco de 13,955 metros e raio de 7,439 com azimute de 289º 41’16”; D-E, com uma extensão em linha reta de 18,568 metros, com azimute de 346º 06’31”, E-F, com uma extensão em linha reta de 10,958 metros, com azimute de 338º 43’14”; ponto F voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 53º 54’02” e perfazendo a área de 291,413 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM; e
II - Área 02, localizada às margens da Rodovia BR-376/PR, no km 671+722m, é limitada pela faixa que se inicia pelo ponto A, com coordenadas N=7.133.965,187 e E= 707.511,893, sendo definida pelo segmento A-B, com uma extensão em linha reta de 14,063 metros, com azimute de 143º 33’04”; B-C, com uma extensão em linha reta de 1,479 metros, com azimute de 233º 54’02”; C-D, com uma extensão de 3,136 metros, com azimute de 337º 43’57”; ponto D voltando ao ponto inicial A, com uma extensão em linha reta de 11,036 metros, com azimute de 327º 14’29” e perfazendo a área de 7,245 m²; todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Conteudo atualizado em 06/12/2021








