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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 2.405.089,00 (dois milhões, quatrocentos e cinco mil, oitenta e nove reais), sendo:
a) R$ 2.272.142,00 (dois milhões, duzentos e setenta e dois mil, cento e quarenta e dois reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
b) R$ 132.947,00 (cento e trinta e dois mil, novecentos e quarenta e sete reais) de Recursos de Convênios; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.983.536,00 (três milhões, novecentos e oitenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 06/05/2025







