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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/05/2025. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 6.607.863,00 (seis milhões, seiscentos e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais), sendo:
a) R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) de Recursos Ordinários; e
b) R$ 107.863,00 (cento e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.252.759,00 (dez milhões, duzentos e cinqüenta e dois mil, setecentos e cinqüenta e nove reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/05/2025








