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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 10/12/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I - R$ 128.808.951,00 (cento e vinte oito milhões, oitocentos e oito mil, novecentos e cinqüenta e um reais) de Contribuição do Salário-Educação; e
II - R$ 136.904.067,00 (cento e trinta e seis milhões, novecentos e quatro mil e sessenta e sete reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP.
Conteudo atualizado em 10/12/2024







