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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica outorgada concessão à Fundação Catarinense de Difusão Educativa e Cultural "Jerônimo Coelho", para explorar, pelo prazo de quinze anos, com fins exclusivamente educativos, serviços de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 24/11/2021







