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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.11.2003 - Decreto de26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara perempta a permissão outorgada à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., permissionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média local, na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000679/1999,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica declarada perempta a permissão outorgada pela Portaria nº 077, de 28 de março de 1988, publicada no Diário Oficial da União de 29 subseqüente, à Rádio Antena 1 de Ribeira do Pombal Ltda., na cidade de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média local.

        Art. 2º  A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003


Conteudo atualizado em 02/12/2021