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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de25.11.2003 - Decreto de25.11.2003 Publicado no DOU de 26.11.2003 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

        DECRETA:

        Art. 1º  Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18,, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

        I - "Engenho Dependência", com área de trezentos e trinta e oito hectares e quarenta ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro nº R-4-102, fls. 05, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001217/2003-12);

        II - "Engenho Taquara", com área de oitocentos e sessenta e um hectares e vinte ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro nº R-4-104, fls. 62, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001183/2003-66);

        III - "Engenho Papicu", com área de seiscentos e setenta e três hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro nº R-5-101, fls. 05, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001215/2003-23); e

        IV - "Engenho Tocos", com área de setenta e seis hectares e cinqüenta ares, situado no Município de Tracunhaém, objeto do Registro nº R-1-103, fls. 17, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nazaré da Mata, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-03/nº 54140.001214/2003-89).

        Art. 2º  Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, bem como as benfeitorias existentes nos imóveis referidos no art. 1º e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

        Art. 3º  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover as desapropriações dos imóveis rurais de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

        Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 25 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Soldatelli Rossetto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2003


Conteudo atualizado em 05/02/2023