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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.11.2003 - Decreto de20.11.2003 Publicado no DOU de 21.11.2003 Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, inciso II, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003, e no art. 60, § 1o, da Lei no 10.524, de 25 de julho de 2002,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 2.800.000,00 (dois milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o  A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.2003

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0102 TRABALHO LEGAL

2.800.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
11 122 0102 2619 APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO            

2.800.000

11 122 0102 2619 0001   APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL            

2.800.000

       

S

4

2

50

0

180

2.800.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.800.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.800.000

 

ORGAO : 38000 - MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO

UNIDADE : 38901 - FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0102 TRABALHO LEGAL

2.800.000

 
                   
   

ATIVIDADES

             
                   
                   
11 122 0102 2619 APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO            

2.800.000

11 122 0102 2619 0001   APOIO A IMPLEMENTACAO DE POLITICAS NA AREA DO TRABALHO - NACIONAL            

2.800.000

       

S

3

2

90

0

180

2.800.000

 
  TOTAL - FISCAL

0

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

2.800.000

 
 
  TOTAL - GERAL

2.800.000

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o, da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto

no 4.847 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito (5)

Discricionárias        
         
Poder Executivo (4)

62.521,2

48.457,0

142,3

0,0

(1)  Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.

(2)  Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3)  Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(3) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7o do Decreto no 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, e suas alterações.

A movimentação líquida do presente crédito é nula tendo em vista tratar-se de remanejamento de recursos entre grupos de natureza de despesa.


Conteudo atualizado em 31/07/2022