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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de26.11.2003 - Decreto de26.11.2003 Publicado no DOU de 27.11.2003 Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003.

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 7º, inciso II, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53710.000185/2002,

        DECRETA:

        Art. 1º  Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 85.125, de 10 de setembro de 1980, à Rádio Cultura de Diamantina Ltda., na cidade de Diamantina, Estado de Minas Gerais, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional.

        Art. 2º  A perempção somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 2º do art. 223 da Constituição.

        Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miro Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.2003


Conteudo atualizado em 10/06/2022