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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 61.328.264,00 (sessenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 09/05/2022







