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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004
Acresce inciso ao art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 14 de outubro de 2004, que cria a Comissão Interministerial para implementação do IV Fórum Global de Combate à Corrupção, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.11.2004
Conteudo atualizado em 08/06/2022







