MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de19.11.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de19.11.2004 - Decreto de19.11.2004 Publicado no DOU de 22.11.2004 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor global de R$ 7.064.702,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3