MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 2º do Decreto de18.11.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de18.11.2004 - Decreto de18.11.2004 Publicado no DOU de 19.11.2004 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 2