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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 23/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Facão e Bom Jardim", com área de cinco mil, trezentos e sessenta e dois hectares e quarenta e sete ares, situado no Município de Cáceres, objeto da Matrícula nº 28.970, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cáceres, Estado de Mato Grosso (PROC/INCRA/SR-13/Nº 54242.000376/00-00).
Conteudo atualizado em 23/05/2022








