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Artigo 1
I - "Fazenda Santo Antônio", com área de seiscentos e cinqüenta e nove hectares e oitenta e quatro ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-1-30.758, Livro 2-DJ; R-1-30.759, Livro 2-DJ; R-1-30.765, Livro 2-DJ e R-1-32.484, Livro 2-DU, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.000488/99-01);
II - "Fazenda Santo Antônio I", com área de quatrocentos e trinta e seis hectares e oitenta ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto do Registro nº R-4-31.057, fls. 111, Livro 2-DM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003919/99-10); e
III - "Fazenda Santo Antônio II", com área de setecentos e sessenta e seis hectares e trinta ares, situado no Município de Nova Maringá, objeto dos Registros nºs R-1-30.757, Ficha 01, Livro 2-DJ e R-3-30.764, fls. 171, Livro 2-DJ, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Diamantino, Estado de Mato Grosso (Processo INCRA/SR-13/nº 54240.003920/99-07).
Conteudo atualizado em 20/09/2023








