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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 24/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 35.784.552,00 (trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 24/04/2022








