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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de6.11.2003 - Decreto de6.11.2003 Publicado no DOU de 7.11.2003 Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 174.289.268,14 (cento e setenta e quatro milhões, duzentos e oitenta e nove mil, duzentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos) para R$ 177.686.888,14 (cento e setenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos).

        Art. 2o  Fica a União autorizada a:

        I - subscrever ações no valor de R$ 3.277.344,63 (três milhões, duzentos e setenta e sete mil, trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;

        II - subscrever ações até o valor de R$ 120.275,37 (cento e vinte mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Bernard Appy
Anderson Adauto Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.2003


Conteudo atualizado em 29/03/2022