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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de30.10.2003 - Decreto de30.10.2003 Publicado no DOU de 31.10.2003 Estende o prazo estabelecido no art. 1o do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.




DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Estende o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica estendido por cento e vinte dias o prazo a que se refere o art. 1º do Decreto de 28 de maio de 2003, que institui Grupo de Trabalho Interministerial para avaliar e apresentar propostas para rever, propor e discutir a política do Governo Federal para a atenção a usuários de álcool.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.10.2003


Conteudo atualizado em 30/12/2021