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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de28.10.2003 - Decreto de28.10.2003 Publicado no DOU de 29.10.2003 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 28 DE OUTUBRO DE 2003.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea "a", da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003,

        DECRETA:

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 27.317.741,00 (vinte e sete milhões, trezentos e dezessete mil, setecentos e quarenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

        Art. 3o A demonstração de que trata o caput do art. 4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

        Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.10.2003

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

27.317.741

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
28 845 0903 0032 MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL            

7.046.036

28 845 0903 0032 0053   MANUTENCAO DO CORPO DE BOMBEIROS DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL            

7.046.036

       

F

3

1

90

0

100

7.046.036

                   
28 845 0903 0036 MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL            

10.870.653

28 845 0903 0036 0053   MANUTENCAO DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL            

10.870.653

       

F

3

1

90

0

100

10.870.653

                   
28 845 0903 0037 MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL            

9.401.052

28 845 0903 0037 0053   MANUTENCAO DA POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - NO DISTRITO FEDERAL            

9.401.052

       

F

3

1

90

0

100

9.401.052

 
  TOTAL - FISCAL

27.317.741

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

27.317.741

 

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

 
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
                   
     

E

G

R

M

I

F

 
FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

     

F

D

 

D

 

E

 
                   
 
0421 FINANCIAMENTO AS EXPORTACOES

27.317.741

 
                   
   

OPERACOES ESPECIAIS

             
                   
                   
23 846 0421 0267 FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001)            

27.317.741

23 846 0421 0267 0001   FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA PROMOCAO DAS EXPORTACOES - PROEX (LEI N. 10. 184, DE 2001) - NACIONAL            

27.317.741

       

F

5

0

90

0

100

27.317.741

 
  TOTAL - FISCAL

27.317.741

 
 
  TOTAL - SEGURIDADE

0

 
 
  TOTAL - GERAL

27.317.741

 

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4o da Lei no 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

 

       

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

(A)

Previsão do Decreto no 4.847, de 25/09/03 (3)

(B)

Margem para Crédito

(C) = (B) - (A)

Movimentação Líquida do Crédito

(D)

Outras Não-Discricionárias (somente OCC)        
         
FCDF

50,1

77,4

27,3

27,3

         
  1. Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto no 4.847, de 25 de setembro de 2003.
  2. Considera a dotação no momento do encaminhamento.
  3. Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

 

 


Conteudo atualizado em 02/02/2022