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Artigo 2
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Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever 1.291.652.535 ações, sendo 645.764.893 ordinárias nominativas e 645.887.642 ações preferenciais nominativas, mediante a utilização de créditos relativos aos seus investimentos na Companhia, registrados no balancete patrimonial de 30 de abril de 2004;
II - subscrever 412.397 ações, sendo 267.573 ordinárias nominativas e 144.824 preferenciais nominativas, caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 16/12/2021








