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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 03/01/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Fica a União autorizada a:
I - subscrever ações no valor de R$ 586.929,16 (quinhentos e oitenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e dezesseis centavos), mediante a utilização de seus créditos para aumento de capital;
II - subscrever ações até o valor de R$ 2.035,96 (dois mil e trinta e cinco reais e noventa e seis centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 03/01/2022








