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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 30/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
José Viegas Filho
Eduardo Campos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.9.2004







