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Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 19/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Viegas Filho
Dilma Vana Rousseff
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.9.2004







