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Artigo 1
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Art. 1º Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, o imóvel rural denominado "Fazenda Cocal", com área de mil, oitocentos e sessenta e cinco hectares, sessenta e oito ares e vinte e dois centiares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-1-564, fls. 149, Livro 2-D, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Proc/INCRA/SR-26/Nº 54400.000171/2004-97).
Conteudo atualizado em 29/11/2021








