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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 13/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2003, no valor de R$ 2.689.490,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais); e
II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.103.583,00 (um milhão, cento e três mil, quinhentos e oitenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 13/08/2021








