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Artigo 1
I - "Fazenda Jiquiri ou Santo Agostinho" - parte, com área de mil, vinte e nove hectares, quarenta ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Monção, objeto da Matrícula nº 10, fls. 58, Livro 2-A, do Cartório Único, Termo de Monção, Comarca de Bom Jardim, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.008210/2002-31);
II - "Fazenda J. X.", com área de quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares, situado no Município de Grajaú, objeto do Registro nº R-1-7.205, fls. 141, Livro 2-AM, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Grajaú, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.00284/2003-71);
III - "Fazenda Jeovah", com área de quatro mil, quatrocentos e vinte e nove hectares, situado no Município de Pio XII, objeto da Matrícula nº 16, fls. 06v, Livro 2-A, do Cartório do Registro de Imóveis de Pio XII, Comarca de Olho D'Água das Cunhãs, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002821/2002-76); e
IV - "Fazenda São José", com área de mil, cento e vinte e cinco hectares, situado no Município de Balsas, objeto da Matrícula nº 8.995, fls. 33, Livro 2-AI, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Balsas, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001706/2003-65).
Conteudo atualizado em 22/09/2023








