MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º do Decreto de9.8.2004




Decretos Não Numerados - Decreto de9.8.2004 - Decreto de9.8.2004 Publicado no DOU de 10.8.2004 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 159.080.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.




Artigo 3