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Presidência
da República |
LEI Nº 15.408, DE 14 DE MAIO DE 2026
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Institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal.
Art. 2º Serão realizadas, durante todo o mês de julho, campanhas nacionais de conscientização da população sobre a importância da saúde bucal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2026
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Conteudo atualizado em 12/06/2026







