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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - Lei nº 15.405, de 8.5.2026 - Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

l15405

Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026

 

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026

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Conteudo atualizado em 12/06/2026