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Presidência
da República |
LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026
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Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2026
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Conteudo atualizado em 12/06/2026








