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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 10.830, de 23.12.2003 - Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas. Mensagem de veto




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.830, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera os arts. 61, 105 e 338 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre especificidades dos veículos de duas e de três rodas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 61 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61...................................................

§ 1o ...................................................

...................................................

II - ...................................................

a) ...................................................

1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

..................................................." (NR)

Art. 2o (VETADO)

Art. 3o (VETADO)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Olívio  de Oliveira Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003

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Conteudo atualizado em 22/01/2024