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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 13.001, de 20.6.2014 - Dispõe sobre a liquidação de créditos concedidos aos assentados da reforma agrária; concede remissão nos casos em que especifica; altera as Leis nos8.629, de 25 de fevereiro de 1993, 11.775, de 17 de setembro de 2008, 12.844, de 19 de julho de 2013, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 12.806, de 7 de m




Artigo 9



Art. 9º Fica o Poder Executivo, após a realização das remissões e liquidações de que trata o art. 8º , autorizado a extinguir o Fundo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA e a adotar as medidas necessárias à apuração e destinação dos ativos, para efeito da liquidação do Fundo.

Parágrafo único. As demais obrigações e haveres do Fundo serão atribuídos à União, sob gestão do Incra, exceto as obrigações oriundas de operações de crédito contratadas com recursos do FNO, FNE e FCO que serão a esses imputadas.


Conteudo atualizado em 31/08/2021