MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 12.994, de 17.6.2014 - Altera a Lei no11.350, de 5 de outubro de 2006, para instituir piso salarial profissional nacional e diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. Mensagem de veto




Artigo 5



Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Arthur Chioro
Miriam Belchior
Luís Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2014

*


Conteudo atualizado em 25/04/2024