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Art. 2º da Lei nº 10.337/2001




Leis Ordinárias - 10.337, de 20.12.2001 - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito especial no valor de R$ 550.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2