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Artigo 6
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Art. 6o À Autarquia de que trata esta Lei serão transferidos as competências, o acervo, as obrigações, os direitos e a gestão orçamentária e financeira dos recursos destinados às atividades finalísticas e administrativas do Instituto de Pesquisas JBRJ, unidade integrante da estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente.
Conteudo atualizado em 15/12/2021








