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Art. 7º da Lei nº 10.316/2001




Leis Ordinárias - 10.316, de 6.12.2001 - Cria a autarquia federal Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e dá outras providências.Mensagem de veto




Artigo 7



Art. 7o Constituem patrimônio do JBRJ os bens e direitos de sua propriedade, os que lhe forem conferidos ou que venha a adquirir ou incorporar.

Art. 8o Constituem receitas do JBRJ:

I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;

II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;

III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;

V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;

VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;

VII - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e

VIII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.

Art. 9o No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.

CAPÍTULO IV

DOS SERVIDORES

Art. 10. Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.

Parágrafo único. Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir para o JBRJ o acervo técnico e patrimonial, direitos e receitas do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Autarquia; e

II - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente para atender às despesas de estruturação e manutenção do JBRJ, utilizando, como recursos, as dotações orçamentárias destinadas às atividades fins e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas, previstos na Lei Orçamentária em vigor.

Art. 12. A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União prestarão ao JBRJ, no âmbito de suas competências, a assistência jurídica necessária, até que seja provido o cargo de Procurador-Geral da Autarquia.

Art. 13. A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Carlos Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.2001

ANEXO

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.

CARGOS

CÓDIGO

QUANTIDADE

Presidente

DAS 101.6

01

Diretor

DAS 101.5

04

Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete

 

DAS 101.4

 

04

Coordenador

DAS 101.3

07

Chefe de serviço

DAS 101.1

06

Assessor Especial

DAS 102.4

03

Assessor

DAS 102.3

04

Assistente

DAS 102.2

02

Auxiliar

DAS 102.1

07

     
 

FG-1

05

b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.

Código

DAS

UNITÁRIO

Situação Proposta

Quantidade

Valor Total

DAS 101.6

6,52

1

6,52

DAS 101.5

4,94

4

19,76

DAS 101.4

3,08

4

12,32

DAS 101.3

1,24

7

8,68

DAS 101.1

1,00

6

6,00

DAS 102.4

3,08

3

9,24

DAS 102.3

1,24

4

4,96

DAS 102.2

1,11

2

2,22

DAS 102.1

1,00

7

7,00

SUBTOTAL 1

38

76,70

FG-1

0,31

5

1,55

SUBTOTAL 2

5

1,55

TOTAL (1+2)

43

78,25


Conteudo atualizado em 15/12/2021