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Artigo 7
Art. 8o Constituem receitas do JBRJ:
I - as dotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento-Geral da União;
II - os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades públicas nacionais, estrangeiras e internacionais;
III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV - o produto da venda de publicações, material técnico, dados e informações, inclusive para fins de licitação pública, de emolumentos administrativos e de taxas de inscrições em concursos;
V - retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI - as rendas de qualquer natureza, resultantes do exercício de atividades que lhe sejam afetas ou da exploração de imóveis sob a sua jurisdição;
VII - as receitas provenientes de empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições e dotações de fontes internas e externas; e
VIII - os recursos de transferência de outros órgãos da administração pública.
Art. 9o No caso de dissolução da Autarquia, seus bens e direitos passarão a integrar o patrimônio da União.
CAPÍTULO IV
DOS SERVIDORES
Art. 10. Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo da Autarquia JBRJ.
Parágrafo único. Ficam redistribuídos os servidores do Quadro de Pessoal Efetivo do Ministério do Meio Ambiente, lotados na Unidade Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, para compor o Quadro referido no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - transferir para o JBRJ o acervo técnico e patrimonial, direitos e receitas do Ministério do Meio Ambiente e de seus órgãos, necessários ao funcionamento da Autarquia; e
II - remanejar, transferir ou utilizar os saldos orçamentários do Ministério do Meio Ambiente para atender às despesas de estruturação e manutenção do JBRJ, utilizando, como recursos, as dotações orçamentárias destinadas às atividades fins e administrativas, observados os mesmos subprojetos, subatividades e grupos de despesas, previstos na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 12. A Consultoria Jurídica do Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União prestarão ao JBRJ, no âmbito de suas competências, a assistência jurídica necessária, até que seja provido o cargo de Procurador-Geral da Autarquia.
Art. 13. A publicação da Estrutura Regimental da Autarquia JBRJ marcará a sua instalação, e será feita pelo Poder Executivo, no prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOMartus Tavares
José Carlos Carvalho Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.2001
A
NEXOa) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO JBRJ.
CARGOS | CÓDIGO | QUANTIDADE |
Presidente | DAS 101.6 | 01 |
Diretor | DAS 101.5 | 04 |
Procurador-Geral, Auditor, Coordenador-Geral e Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
04 |
Coordenador | DAS 101.3 | 07 |
Chefe de serviço | DAS 101.1 | 06 |
Assessor Especial | DAS 102.4 | 03 |
Assessor | DAS 102.3 | 04 |
Assistente | DAS 102.2 | 02 |
Auxiliar | DAS 102.1 | 07 |
FG-1 | 05 |
b) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA AUTARQUIA ESPECIAL JARDIM BOTÂNICO DO RIO DE JANEIRO.
Código | DAS UNITÁRIO | Situação Proposta | ||||
Quantidade | Valor Total | |||||
DAS 101.6 | 6,52 | 1 | 6,52 | |||
DAS 101.5 | 4,94 | 4 | 19,76 | |||
DAS 101.4 | 3,08 | 4 | 12,32 | |||
DAS 101.3 | 1,24 | 7 | 8,68 | |||
DAS 101.1 | 1,00 | 6 | 6,00 | |||
DAS 102.4 | 3,08 | 3 | 9,24 | |||
DAS 102.3 | 1,24 | 4 | 4,96 | |||
DAS 102.2 | 1,11 | 2 | 2,22 | |||
DAS 102.1 | 1,00 | 7 | 7,00 | |||
SUBTOTAL 1 | 38 | 76,70 | ||||
FG-1 | 0,31 | 5 | 1,55 | |||
SUBTOTAL 2 | 5 | 1,55 | ||||
TOTAL (1+2) | 43 | 78,25 | ||||







