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Art. 4º da Lei nº 10.304/2001




Leis Ordinárias - 10.304, de 5.11.2001 - Transfere ao domínio do Estado de Roraima terras pertencentes à União e dá outras providências.Mensagem de Veto




Artigo 4



Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 4o O Poder Executivo regulamentará esta Lei.         (Redação dada pela Medida Provisória nº 454, de 2009).

Art. 4o  O Poder Executivo regulamentará esta Lei.          (Redação dada pela Lei nº 11.949, de 2009)


Conteudo atualizado em 08/07/2021