MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 10.288/2001




Leis Ordinárias - 10.288, de 20.9.2001 - Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo sobre o jus postulandi, a assistência judiciária e a representação dos menores no foro trabalhista.Mensagem de veto




Artigo 4



Art. 4o (VETADO)

Brasília, 20 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Jobim Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.09.2001


Conteudo atualizado em 25/11/2021