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Art. 2º da Lei nº 10.276/2001




Leis Ordinárias - 10.276, de 10.9.2001 - Dispõe sobre o ressarcimento das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para a Seguridade Social - COFINS incidentes sobre insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.




Artigo 2