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Art. 1º da Lei nº 10.252/2001




Leis Ordinárias - 10.252, de 4.7.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 07/07/2021