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Artigo 2
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Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);
II incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e
III cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.
Conteudo atualizado em 07/07/2021







