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Art. 2º da Lei nº 10.252/2001




Leis Ordinárias - 10.252, de 4.7.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 2