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Art. 1º da Lei nº 10.245/2001




Leis Ordinárias - 10.245, de 29.6.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00 (quatro milhões, trezentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.


Conteudo atualizado em 12/06/2021