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Artigo 2
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Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1o decorrerão de:
I - cancelamento parcial de dotações orçamentárias, constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 348.265.618,00 (trezentos e quarenta e oito milhões, duzentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e dezoito reais), sendo R$ 304.054.907,00 (trezentos e quatro milhões, cinqüenta e quatro mil, novecentos e sete reais) da Reserva de Contingência, e R$ 44.210.711,00 (quarenta e quatro milhões, duzentos e dez mil, setecentos e onze reais) do próprio Órgão; e
II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 35.845.093,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, noventa e três reais).
Conteudo atualizado em 11/07/2021







