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Art. 3º da Lei nº 10.239/2001




Leis Ordinárias - 10.239, de 13.6.2001 - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 384.110.711,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 3