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Art. 93 da Lei nº 10.233/2001




Leis Ordinárias - 10.233, de 5.6.2001 - Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outra




Artigo 93



Art. 93. O DNIT terá suas relações de trabalho regidas pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho, e legislação correlata, em regime de emprego público.                  (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)
         
Parágrafo único. A investidura nos empregos públicos do quadro de pessoal efetivo do DNIT dar-se-á por meio de concurso público, nos termos estabelecidos no art. 71.                    (Vide Medida Provisória nº 155, de 23.12.2003)               (Revogado pela Lei 10.871, de 2004)


Conteudo atualizado em 04/01/2022