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Art. 4º da Lei nº 10.213/2001




Leis Ordinárias - 10.213, de 27.3.2001 - Define normas de regulação para o setor de medicamentos, institui a Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos-FPR, cria a Câmara de Medicamentos e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  A Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, contida no Anexo, define os parâmetros para reajustes de preços de medicamentos, bem como estabelece as condições determinantes do regime regulatório de preços de que trata esta Lei.

Parágrafo único.  A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo do Reajuste Médio de Preços - RMP para todas as empresas produtoras de medicamentos, a ser permitido em janeiro de 2001.(Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)


Conteudo atualizado em 18/06/2021