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Artigo 4
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Art. 4o A Fórmula Paramétrica de Reajuste de Preços de Medicamentos - FPR, contida no Anexo, define os parâmetros para reajustes de preços de medicamentos, bem como estabelece as condições determinantes do regime regulatório de preços de que trata esta Lei.
Parágrafo único. A fórmula a que se refere o caput determinará o valor máximo do Reajuste Médio de Preços - RMP para todas as empresas produtoras de medicamentos, a ser permitido em janeiro de 2001.(Vide Medida Provisória nº 2.230, de 6.9.2001)
Conteudo atualizado em 18/06/2021







