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Artigo 1
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Art. 1o Os arts. 2o, 3o, 4o, 5o, 6o, 8o, 9o, 10, 16, 22, 23, 24, 25 e o parágrafo único do art. 29 do Decreto-Lei no 2.404, de 23 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto-Lei no 2.414, de 12 de fevereiro de 1988, pela Lei no 7.742, de 20 de março de 1989, e pela Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, passam a vigorar com as seguintes alterações:








