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Art. 2º da Lei nº 10.206/2001




Leis Ordinárias - 10.206, de 23.3.2001 - Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  O AFRMM incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operem em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga, pelo transporte de carga de qualquer natureza, e constitui fonte básica do Fundo da Marinha Mercante.

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§ 3o  O adicional de que trata este artigo não incidirá sobre a navegação fluvial e lacustre, exceto sobre cargas de granéis líquidos, transportadas no âmbito das regiões Norte e Nordeste." (NR)

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Conteudo atualizado em 04/06/2021