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Art. 3º da Lei nº 10.206/2001




Leis Ordinárias - 10.206, de 23.3.2001 - Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  ...........................................

I - vinte e cinco por cento, na navegação de longo curso;

II - dez por cento, na navegação de cabotagem;

III - quarenta por cento, na navegação fluvial e lacustre, a que se refere o § 3o do artigo anterior.

............................................................................" (NR)

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Conteudo atualizado em 04/06/2021