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Art. 4º da Lei nº 10.206/2001




Leis Ordinárias - 10.206, de 23.3.2001 - Altera a legislação referente ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante-AFRMM e ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o ............................................................................

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§ 3o  Na navegação de longo curso, quando o frete estiver expresso em moeda estrangeira, a conversão para o padrão monetário nacional será feita com base na mesma taxa empregada para o cálculo e o pagamento do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados, de acordo com diretrizes baixadas pelo Ministério da Fazenda." (NR)

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Conteudo atualizado em 04/06/2021