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Art. 5º da Lei nº 10.204/2001




Leis Ordinárias - 10.204, de 22.2.2001 - Altera a Lei no 4.229, de 1o de junho de 1963, autoriza a doação de bens e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5o O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:

I - um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

a) da Integração Nacional, que o presidirá;

b) da Agricultura e do Abastecimento;

c) do Meio Ambiente;

II - quatro representantes de Estados situados na área de atuação do Dnocs, em sistema de rodízio, com mandato de um ano;

III - um representante da Sudene;

IV - o Diretor-Geral do Dnocs, que substituirá o Presidente do Conselho em suas ausências." (NR)

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Conteudo atualizado em 02/06/2021